TRF2 - 5001558-87.2023.4.02.5119
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001558-87.2023.4.02.5119/RJ RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO VICTORINO FURTADO (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILA ARRAES REINO (OAB MS008596) DESPACHO/DECISÃO Embora o Tema 1.102 já tenha sido julgado pelo STF (RE nº 1276977), em 28/07/2023, o Ministro Alexandre de Moraes determinou que os processos sejam suspensos, nos seguintes termos: "acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2023." Desse modo, o presente processo permanecerá suspenso até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS nos autos do RE 1.276.977.
Intimem-se. -
25/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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25/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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22/08/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça
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20/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001558-87.2023.4.02.5119/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO VICTORINO FURTADOADVOGADO(A): PRISCILA ARRAES REINO (OAB MS008596)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995 e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 22:14
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 16:39
Alterado o assunto processual
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10/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/09/2023 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/09/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2023 14:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50711550320234025101/RJ
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25/08/2023 14:38
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50711550320234025101/RJ
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25/08/2023 14:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50711550320234025101/RJ
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25/08/2023 14:30
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50711550320234025101/RJ
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24/08/2023 16:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50711550320234025101/RJ
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30/06/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 14:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50711550320234025101
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23/06/2023 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2023 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2023 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2023 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 12:07
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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