TRF2 - 5085404-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085404-22.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 10:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085404-22.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 04/08/2025. -
04/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 11:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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04/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/07/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 15:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/07/2025 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085404-22.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/04/2025 15:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 19:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/03/2025 15:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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31/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 14:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/03/2025 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:54
Despacho
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06/03/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:08
Determinada a intimação
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02/12/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Determinada a citação
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22/10/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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