TRF2 - 5006118-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:11
Determinada a intimação
-
15/09/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 03:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006118-07.2025.4.02.5118/RJAUTOR: FATIMA DE LOURDES FREDERICO ZANCO DE AQUINOADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício da parte autora desde a sua indevida cessação, com o pagamento das parcelas desde então até o seu restabelecimento, ressalvando-se o desconto de pagamentos realizados administrativamente referentes ao interregno, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda ao restabelecimento do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
19/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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19/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 11:15
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006118-07.2025.4.02.5118/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOAUTOR: FATIMA DE LOURDES FREDERICO ZANCO DE AQUINOADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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04/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 09:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/07/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:56
Determinada a citação
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02/07/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT01F para RJRIO36S)
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27/06/2025 14:01
Despacho
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23/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJNIT01F)
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18/06/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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