TRF2 - 5024690-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 11:54
Juntada de Petição
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11/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:37
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024690-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ONEIDA BRANDAO COSTAADVOGADO(A): PAOLLA GONCALVES ALVES (OAB RJ168900)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e EXTINGO a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: RECONHECER o direito da autora à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir de 23/08/2019, contudo, reconheço a prescrição dos valores anteriores à 20/03/2020, devendo as quantias descontadas serem atualizadas pela Taxa SELIC desde o indevido recolhimento.
Ressalte-se que o cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença, através do refazimento das declarações de ajuste anual do período, com a exclusão dos proventos de aposentadoria isentos da base de cálculo.
Deve, ainda, abranger toda a renda percebida pelo(a) contribuinte no período em questão e observar eventuais valores já restituídos pelo Fisco.
Valor da condenação limitado ao teto dos Juizados Especiais Federais, consoante Termo de Renúncia e o julgado no Tema 1.030 do STJ.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1999.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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28/04/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 20:19
Decisão interlocutória
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27/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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