TRF2 - 5085409-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 14:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085409-44.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANDRE LUIZ CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 04/08/2025. -
04/08/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 16:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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04/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 15:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/07/2025 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085409-44.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANDRE LUIZ CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/04/2025 15:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/03/2025 11:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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31/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 14:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/03/2025 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/03/2025 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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13/03/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 15:59
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:41
Determinada a intimação
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07/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:28
Determinada a citação
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22/10/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:50
Juntado(a)
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21/10/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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