TRF2 - 5001523-64.2022.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001523-64.2022.4.02.5119/RJAUTOR: FRANCISCO FERNANDES DOS REISADVOGADO(A): HELOISA ELENA GONCALVES MARTINS (OAB RJ200343)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995 e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 22:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
19/09/2023 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 13:24
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 12:20
Alterado o assunto processual
-
18/09/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 13:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/03/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/03/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/03/2023 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/03/2023 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 14:48
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 13:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2023 16:43
Juntada de Petição
-
30/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2022 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/08/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2022 18:41
Determinada a intimação
-
02/08/2022 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2022 13:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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