TRF2 - 5003639-20.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 00:32
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 08:54
Juntada de Petição
-
14/07/2025 13:16
Juntada de Petição
-
14/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003639-20.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ROBSON LUIS DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, em relação ao pedido declaratório da especialidade do período de 10/10/1989 a 28/02/1990, 29/04/1995 a 05/03/1997, 12/12/1998 a 31/01/2000 e 01/10/2000 a 31/08/2001.
Na parte conhecida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição especial os períodos de 07/12/1992 a 28/04/1995.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 5 dias, sem necessidade de reativação do processo.
Interposta impugnação, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 13:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:30
Despacho
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17/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 15:17
Intimado em Secretaria
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28/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/10/2024 10:20
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 19:18
Determinada a citação
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07/10/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 15:24
Juntada de Petição
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30/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:33
Decisão interlocutória
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15/07/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2024 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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