TRF2 - 5093658-81.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093658-81.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: CLAUDIA LUIZA BERTASSONI LOTTI (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. pedido improcedente.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando-se a sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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02/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093658-81.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: CLAUDIA LUIZA BERTASSONI LOTTI (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ausência de vícios no julgado. inconformismo. via inadequada.
EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 122
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 233
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18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G02
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093658-81.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CLAUDIA LUIZA BERTASSONI LOTTI (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:10
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 17:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 20:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/06/2025 12:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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04/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/05/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 156
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12/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/05/2025 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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09/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/04/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:24
Decisão interlocutória
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24/02/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 20:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 06/02/2025 14:15:01)
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10/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:07
Determinada a citação
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14/11/2024 12:04
Juntada de Petição
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14/11/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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