TRF2 - 5001385-46.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:13
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001385-46.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: HELENA VIANA SCARPELLIADVOGADO(A): ELIANE DE SOUZA ROSA (OAB RJ232146) DESPACHO/DECISÃO Ev. 26 - Dê-se vista ao impetrante, por 10(dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 09:37
Determinada a intimação
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10/07/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001385-46.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: HELENA VIANA SCARPELLIADVOGADO(A): ELIANE DE SOUZA ROSA (OAB RJ232146) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça nos termos do Art 98 CPC.
Considerando que a Gerente Executivo da Agência da Previdência Social da cidade de Maricá/RJ é abrangido pela GERÊNCIA EXECUTIVA INSS - NITERÓI retifique-se a Autoridade coatora para fazer constar CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por HELENA VIANA SCARPELLI. contra ato proferido pelo GERENTE APS DEMANDAS JUDICIAIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, postulando que o impetrado proceda com a conclusão do pedido e abertura de prazo para impetração do recurso em no máximo 10 dias, no referido pedido administrativo NB 7160020317. 1.
Na hipótese, considerando o que dos autos consta, tenho por oportuna a prévia oitiva da autoridade impetrada, de modo a permitir a formação de contraditório no feito e munir este juízo de mais elementos para apreciação do pedido de liminar. 2.
Assim, notifique-se o impetrado, com urgência, para que preste informações (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009), que deverão ser encaminhadas a este Juízo, exclusivamente, via sistema e-Proc, no prazo de 10 dias, bem como para que informe o andamento do requerimento administrativo formulado pelo impetrante, conforme noticiado na inicial, juntando aos autos cópia integral deste, na forma do artigo 6º, §1º, da Lei nº 12.016/2009, observado o disposto no artigo 77, IV, §1º e § 2º, do CPC. 3.
Sem prejuízo, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Ouça-se o MPF. 4.
Em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido de liminar. -
21/05/2025 18:00
Juntada de Petição
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 20:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS DEMANDAS JUDICIAIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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19/05/2025 20:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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19/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:20
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/04/2025 22:42
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 15:47
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SANDRA GABRIELLE VIANA DA SILVA - REPRESENTANTE
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28/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01S para RJNIT06F)
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27/02/2025 16:20
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Concessão / Permissão / Autorização
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27/02/2025 15:35
Despacho
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24/02/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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