TRF2 - 5018592-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 14:07
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018592-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CATALOGO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): CINTIA DE OLIVEIRA LOPES (OAB RS114001)SENTENÇAAnte o expost , JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS nos termos do art. 487, I, do CPC, para afastar a incidência do Imposto de Renda sobre as verbas discutidas nos autos. Como consequência, condeno a Ré a restituir o valor de IR retido pela fonte pagadora, que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos, incidente sobre os valores comprovadamente recebidos a título de indenização por rescisão de contrato de representação comercial.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até 30 (trinta) dias.
Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
14/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2025 12:13:46)
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22/05/2025 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 15:26
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 11:31
Determinada a intimação
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14/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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