TRF2 - 5006881-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006881-59.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: MONIQUE DE PAULA LEITE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TEMA 364, TNU.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
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18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006881-59.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MONIQUE DE PAULA LEITE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:25
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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26/06/2025 19:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 20:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/06/2025 13:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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03/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/05/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/05/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 80
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06/05/2025 09:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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05/05/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:23
Despacho
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25/02/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:11
Determinada a citação
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30/01/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00