TRF2 - 5004276-89.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 11:29
Recebido o recurso de Apelação
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29/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004276-89.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SIMONE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
13/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:15
Juntada de Petição
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30/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/07/2025 19:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004276-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SIMONE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
14/07/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:28
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05F)
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11/07/2025 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 10:44
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:20
Perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE SOARES DA SILVA <br/> Data: 11/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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07/05/2025 20:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
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07/05/2025 20:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 16:50
Juntado(a)
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07/05/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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