TRF2 - 5095407-70.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5095407-70.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: L6 CAPITAL PARTNERS CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Executada ajuizou a ação anulatória nº 5044582- 88.2024.4.02.5101/RJ, com pedido de tutela de urgência, objetivando a declaração da inexistência de relação jurídica entre ela e o Exequente que a submeta ao registro no Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro (CORECON/RJ); Considerando a decisão proferida pela 26ª VFRJ naqueles autos de deferimento da tutela de urgência, a saber: “(...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que o réu se abstenha de realizar qualquer medida fiscalizatória, de empreender ulteriores autuações ou lançamentos em face da autora, de cobrar valores de anuidade e de registro, inclusive de ajuizar execução fiscal e incluir o seu nome em qualquer órgão de cadastro de inadimplentes, suspendendo, também, a exigibilidade das cobranças a partir do seu pedido administrativo de cancelamento de seu registro (26/12/2023) (...)”; Considerando que naqueles autos foi proferida sentença nos seguintes termos: “(...) Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes que submeta a parte autora à registro e fiscalização do Conselho Regional de Economia - 1ª região - RJ e, em consequência, determino o cancelamento de todos os atos de cobrança de valores decorrentes da ausência de seus registros no referido conselho desde a data do seu requerimento administrativo de cancelamento de registro na referida autarquia profissional (26/12/2023).(...)” Considerando que aqueles autos ainda pendem de julgamento final em sede recursal; Considerando o silêncio do Exequente para manifestação acerca do pedido da Executada de suspensão desta execução, Determino a suspensão da presente execução fiscal até o julgamento definitivo da ação de PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044582-88.2024.4.02.5101/RJ, cabendo às partes informar o M.
Juízo, sendo responsabilidade delas trazerem notícias sobre o desate da referida demanda. -
03/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 16:46
Determinada a intimação
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10/04/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/12/2024 16:04
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 16:58
Determinada a intimação
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07/11/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 13:01
Juntada de Petição
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31/10/2024 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 05:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2024 17:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:49
Juntada de Petição
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2024 17:03
Determinada a intimação
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19/04/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2024 14:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2023 15:15
Determinada a intimação
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17/11/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2023 17:39
Determinada a intimação
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14/09/2023 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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