TRF2 - 5011697-18.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 17:20
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011697-18.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DIEGO FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: I - JULGO EXINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em relação às verbas "FOLGA INDENIZADA".
II - JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 11:50
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:04
Despacho
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:07
Despacho
-
08/11/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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