TRF2 - 5010132-62.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/08/2025 19:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 533,77 em 26/07/2025 Número de referência: 1360699
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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24/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010132-62.2023.4.02.5002/ES AUTOR: MARIO ROBERTO GARDIOLLI GUEDESADVOGADO(A): LUCIANO SOUZA CORTEZ (OAB ES004692)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
23/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010132-62.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARIO ROBERTO GARDIOLLI GUEDESADVOGADO(A): LUCIANO SOUZA CORTEZ (OAB ES004692)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), a título de danos materiais. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do evento danoso (06/02/2023 ? data da operação fraudulenta), conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os juros de mora incidirão desde essa mesma data (06/02/2023), no percentual de 1% ao mês, até 30/06/2024 ? véspera da publicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil.
A partir de 01/07/2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, combinado com o art. 389, ambos do Código Civil. b) CONDENAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE).
Com o pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:33
Decisão interlocutória
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06/06/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2024 16:37
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:27
Determinada a intimação
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15/02/2024 16:46
Juntada de Petição
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06/02/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 20:34
Determinada a intimação
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31/10/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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