TRF2 - 5001648-55.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 17:12
Determinada a intimação
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04/08/2025 18:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:03
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001648-55.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JANE AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): FATIMA DANIELLY LEAL ALENCAR (OAB RJ258347)ADVOGADO(A): RAYNE FILIPE DE LARA CARTAGENES (OAB RJ242270)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de José Marcos dos Santos Franque em favor da Autora, desde a data do óbito (14/10/2021), nos termos da fundamentação; e b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais. Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data do óbito (14/10/2021) e a data da implantação do benefício, de acordo com a fundamentação. Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:36
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 23:18
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 23:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 08/04/2025 12:30. Refer. Evento 53
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08/04/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 13:29
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 08/04/2025 12:30. Refer. Evento 43
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27/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 13:21
Determinada a intimação
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25/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 10:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 08/04/2025 11:30
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/02/2025 10:49
Determinada a intimação
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30/01/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:33
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 06:07
Determinada a intimação
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25/10/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:44
Determinada a intimação
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09/08/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO41S)
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01/08/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/06/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 14:21
Despacho
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07/06/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 15:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12S para CESOLRIOA)
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06/06/2024 10:11
Despacho
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04/06/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2024 12:37
Juntada de Petição
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24/04/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:12
Determinada a intimação
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24/04/2024 14:24
Juntado(a)
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08/03/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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