TRF2 - 5002212-63.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002212-63.2025.4.02.5003/ES AUTOR: EUFRASIO CORDEIRO RIBEIROADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o reconhecimento de tempo trabalhado sob condições especiais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
Fica a parte autora advertida de que, para fins de comprovação de tempo especial, deverá juntar, até a conclusão para sentença, o PPP legível e completo (com todas as páginas) com a data de sua emissão (campo 17); NIT do representante legal do empregador (campo 18.1) e seus nome e assinatura (campo 18.2). Os períodos trabalhados sujeitos aos fatores de risco com intensidade/concentração devem indicar a técnica utilizada, informações sobre o uso de EPIs e EPCs e certificados de aprovação. Destaca-se que as instruções de preenchimento do formulário constam do Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, de 28 de março de 2022.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01. -
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS504J)
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05/06/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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