TRF2 - 5023702-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:13
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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28/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
HABILITAÇÃO Nº 5023702-41.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVANILDA DE OLIVEIRA DAMASCENOADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)REQUERENTE: IVAN LUIZ DAMASCENOADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)REQUERENTE: IVANIA DE OLIVEIRA DAMASCENO DE REZENDEADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros, formulado por IVANILDA DE OLIVEIRA DAMASCENO e outros, na qualidade de sucessores de Ivo Pinto Damasceno, com a finalidade de obter a expedição de novo Requisitório de Pequeno Valor (RPV), cujo valor foi supostamente cancelado por força da Lei nº 13.463/2017, no âmbito da execução coletiva originada no processo nº 0104157-60.1997.4.02.5101, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro – SINDSPREV/RJ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A presente demanda foi inicialmente distribuída à 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, posteriormente redistribuída à este juzízo por dependência ao processo de n° 0104157-60.1997.4.02.5101.
Emenda à inicial I - Comprovante de residência Intimem-se os autores para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio recente, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuirem comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
II - Procuração ad judicia Intimem-se os autores para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar Procuração ad judicia, assinada pela parte autora e atualizada/recente.
III- Declaração de hipossuficiência Intimem-se os autores para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar Declaração de hipossuficiência, assinada pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
30/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:57
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO33S para RJRIO18S)
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25/06/2025 14:27
Despacho
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24/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:29
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 4 e 5
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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27/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:53
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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