TRF2 - 5004556-47.2021.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004556-47.2021.4.02.5103/RJ AUTOR: FERNANDO MANHAES DA ROCHAADVOGADO(A): ELIANA DE OLIVEIRA MARTINS PINTO (OAB RJ076763)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa. -
10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:49
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJCAM01
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10/09/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004556-47.2021.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: FERNANDO MANHAES DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANA DE OLIVEIRA MARTINS PINTO (OAB RJ076763)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR).
ADEQUAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
ADI N.º 5090.
EFEITOS PROSPECTIVOS.
DEPÓSITOS ANTERIORES À DECISÃO DO STF.
IMPROCEDÊNCIA.
DEPÓSITOS POSTERIORES À DECISÃO DO STF.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença somente quanto ao pedido de reajuste do saldo das contas do FGTS no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, para que o feito seja extinto sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC e da fundamentação supra.
Sem custas a recolher.
Honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 125
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12/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/08/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/07/2025 13:53
Despacho
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25/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004556-47.2021.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 12/05/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 23 - 08/04/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo B -
03/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:58
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2025 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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20/03/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2023 17:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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20/03/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/02/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2022 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/10/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2021 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2021 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2021 20:50
Juntada de Petição
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17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2021 18:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2021 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2021 13:12
Decisão interlocutória
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04/06/2021 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2021 17:51
Juntada de Petição
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21/05/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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