TRF2 - 5000185-53.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 53
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
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12/08/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 11:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000185-53.2025.4.02.5118/RJAUTOR: AGUINALDO MARQUES CARNEIRO JUNIORADVOGADO(A): SIDNEI DE SOUZA LIMA (OAB RJ182446)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se à parte autora para que se manifesta acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado, com destaque dos honorários contratuais, conforme solicitado e contrato juntado no Evento 32.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos e da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:58
Homologada a Transação
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07/07/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AGUINALDO MARQUES CARNEIRO JUNIOR <br/> Data: 27/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxi
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21/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 06:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/01/2025 08:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJNIT03F)
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12/01/2025 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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