TRF2 - 5004772-69.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 08:58
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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21/07/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004772-69.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA GILDETE MEDEIROS FERREIRAADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA BECK DE ANDRADE (OAB RJ204737) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face da UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual a parte autora objetiva a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, sob a sigla "Contribuição Unsbras".
Requer, ainda, a condenação dos requeridos para que paguem o indébito no valor de R$ 651,30 de forma dobrada, totalizando o montante de R$ 1.302,60, bem como para que sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00 (evento 1, INIC1).
Atribui-se à causa o valor de R$ 11.302,60.
A competência do Juizado Especial Federal é absoluta no local em que ele se instala. A Lei nº 10.259/2001 considera para efeito de classificação como causa de menor complexidade, o critério do valor da causa.
Assim, em tese, todas as demandas que não sejam expressamente excluídas pela lei, e cujo valor seja inferior ou igual a 60 (sessenta) salários mínimos, no momento do ajuizamento, são de competência do Juizado.
Verifica-se que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, que o polo ativo está constituído por pessoa física, e que a matéria não está dentre as excluídas pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre observar que a constatação da incompetência da Vara Federal na presente demanda ensejaria a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais de Niterói.
Ocorre que, a partir de 01 de agosto de 2024, o 2º Juizado Especial Federal de Niterói foi transformado na 7ª Vara Federal de Niterói (Ato nº TRF2-ATP-2024/00228, Niterói, de 04/07/2024), passando a deter a competência cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário (Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024), de modo que se faz necessária a convolação do rito, sem necessidade de redistribuição.
Em face do exposto, determino a convolação do rito do Juízo Comum Cível para o rito dos Juizados. À Secretaria para regularização. -
14/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:41
Determinada a intimação
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01/07/2025 20:51
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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18/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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