TRF2 - 5007023-12.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007023-12.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ILIDIO ANTONIO CARDOSOADVOGADO(A): ANA LUCIA DE JESUS (OAB RJ126827)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício auxílio-acidente.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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02/09/2025 21:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007023-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ILIDIO ANTONIO CARDOSOADVOGADO(A): ANA LUCIA DE JESUS (OAB RJ126827) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/07/2025 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ILIDIO ANTONIO CARDOSO <br/> Data: 13/08/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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10/07/2025 18:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJA-RJ)
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10/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-DC)
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09/07/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 10:18
Juntado(a)
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09/07/2025 10:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJRIO39S)
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09/07/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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