TRF2 - 5005637-29.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005637-29.2024.4.02.5102/RJAUTOR: HEITOR MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇANo entanto, a fim de evitar quaisquer dúvidas, ACOLHO os presentes embargos, para fazer com que o dispositivo da sentença impugnada passe a ter a seguinte redação: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a implementar em favor do autor benefício de amparo social ao deficiente (LOAS), bem como para pagar as parcelas devidas a contar da data do requerimento administrativo (10/04/2024), com correção monetária e juros de mora com base na Taxa SELIC, respeitado o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de sessenta salários-mínimos, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 20 (vinte) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Dê-se ciência ao MPF.
P.I -
26/08/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:12
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005637-29.2024.4.02.5102/RJAUTOR: HEITOR MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS no pagamento das parcelas referentes ao benefício de amparo social ao deficiente em favor do Autor, a contar da data do requerimento administrativo (10/04/2024), com correção monetária e juros de mora com base na Taxa SELIC, respeitado o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de sessenta salários-mínimos, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 20 (vinte) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Dê-se ciência ao MPF. -
10/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 11:35
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR MACHADO DOS SANTOS <br/> Data: 20/03/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
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14/01/2025 17:01
Despacho
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14/01/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/09/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:40
Determinada a intimação
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17/09/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/07/2024 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2024 17:56
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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19/06/2024 14:15
Despacho
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19/06/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 18:08
Determinada a citação
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06/06/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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