TRF2 - 5002633-17.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/07/2025 19:07
Despacho
-
25/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 19:08
Juntada de Petição
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002633-17.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVESADVOGADO(A): MONIQUE MORENO DA SILVA (OAB RJ256809)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por JOSE CARLOS GONCALVES contra a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando que seja declarada de nulidade por inexistência de contrato, a exclusão imediata das cobranças na conta do autor, e a condenação dos réus à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, bem como a indenização por danos morais.
II – Defiro, de início, o pedido de gratuidade de justiça.
III – A controvérsia nos autos diz respeito ao direito da parte autora ao ressarcimento de valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, a título de contribuição consignada não autorizada.
Constata-se fato superveniente: a partir de 14/05/2025, o Governo Federal disponibilizou procedimento administrativo para contestação e restituição desses descontos, acessível via aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Passo a passo divulgado para contestação pelo aplicativo Meu INSS: Acessar o aplicativo Meu INSS e fazer login com CPF e senha (ou conta gov.br);No campo “Do que você precisa?”, digitar “consultar descontos de entidades”;Verificar as associações e os valores descontados (de março/2020 a 2025);Informar se autorizou ou não os descontos para cada entidade;Inserir e-mail e telefone para contato;Declarar a veracidade das informações e enviar. Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial. IV – Posto isto, à parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS, Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
03/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:49
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO02S)
-
18/06/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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