TRF2 - 5020445-52.2018.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020445-52.2018.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALERIA MARIA ALVAO MENDONCAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)REQUERENTE: MARIZA ALVAO MENDONCA (Sucessão)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora dos documentos apresentados pela parte ré no Evento 121.
Rio de Janeiro, 11/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:45
Determinada a intimação
-
11/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
-
11/09/2025 13:56
Juntada de Petição
-
03/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:14
Determinada a intimação
-
03/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020445-52.2018.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALERIA MARIA ALVAO MENDONCAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)REQUERENTE: MARIZA ALVAO MENDONCA (Sucessão)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 01/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
01/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 20:09
Determinada a intimação
-
01/08/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/08/2025 10:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
-
01/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
01/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
01/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
01/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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01/07/2025 00:00
Intimação
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 5020445-52.2018.4.02.5101/RJ RÉU: VALERIA MARIA ALVAO MENDONCA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)RÉU: MARIZA ALVAO MENDONCA (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o pagamento da GACEN é devido ou não é devido aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:10
Negado seguimento a Recurso
-
27/06/2025 17:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2025 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 15:54
Juntada de Petição
-
13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
25/07/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 18:32
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/07/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/07/2024 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2024 17:26
Juntada de Petição
-
27/05/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
13/05/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:17
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
09/05/2024 14:23
Juntada de Petição
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
11/03/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 15:14
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 11:04
Juntada de Petição
-
13/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
06/10/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
29/07/2021 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 15:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2020 07:25
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
23/05/2020 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
16/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
06/04/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2020 16:19
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/04/2020 00:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
-
17/12/2019 11:54
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: RECURSO CÍVEL PARA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
-
02/12/2019 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
02/12/2019 12:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
02/12/2019 12:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
26/11/2019 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2019 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2019 15:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/11/2019 10:35
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
26/11/2019 01:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
28/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
22/10/2019 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/10/2019 10:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
18/10/2019 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/10/2019 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/10/2019 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/10/2019 16:34
Juntada - Julgamento
-
03/10/2019 15:14
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
-
02/10/2019 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/10/2019 15:34
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2019 14:00:00</b><br>Sequencial: 17
-
30/09/2019 10:45
Autos com Juiz para Relatório/Voto
-
15/03/2019 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR05G03 para RJRIOTR06G02)
-
03/10/2018 11:52
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
03/10/2018 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2018 11:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2018 12:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/09/2018 12:10
Juntada de Petição
-
12/09/2018 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/09/2018 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/09/2018 17:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/09/2018 11:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/09/2018 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2018 01:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
03/09/2018 17:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
31/08/2018 12:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
31/08/2018 12:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2018 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/08/2018 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/08/2018 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/08/2018 17:30
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
28/08/2018 17:00
Autos com Juiz para Sentença
-
28/08/2018 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2018 14:27
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2018 16:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2018 16:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/08/2018 18:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/08/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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