TRF2 - 5011626-62.2023.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011626-62.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: REFRIGERANTES COROA LTDAADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a empresa executada, por meio de seu advogado constituído, para apresentar a autorização atualizada e específica para estes autos em relação à penhora dos imóveis de matrículas 10.370 e 10.536, nos termos da petição acostada no Evento 33.
Prazo:15 (quinze) dias.
Apresentada a nova autorização, abra-se vista à exequente para informar se aceita tais bens como garantia, no prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem que a parte executada junte a documentação exigida, defiro a medida de constrição, pelo sistema SISBAJUD, sobre valores existentes em contas da titularidade de REFRIGERANTES COROA LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-47, até o limite do valor da dívida.
Autorizo, desde logo, o desbloqueio de valores irrisórios, assim considerados aqueles inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), exceto quanto representarem mais de 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução.
Caso sejam encontrados valores depositados, intime-se a parte executada acerca da constrição, para que possa, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio/transferência, no prazo de 05 dias (§ 3º, do art. 854, do CPC), ressalvando-lhe o disposto no art. 16, III, da Lei de Execuções Fiscais, em sendo o caso.
Em seguida, providencie-se a transferência do numerário para uma conta a ser aberta na CEF, à disposição deste Juízo.
Sendo infrutífera a diligência, determino que se suspenda o curso desta execução fiscal, na forma do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, ressaltando, por óbvio, que, a qualquer tempo, caso sejam encontrados bens penhoráveis, será dado prosseguimento à execução.
Em seguida, intime-se a parte exequente.
Decorrido um ano da suspensão, arquivem-se estes autos sem baixa na distribuição, de acordo com o art. 40, § 2º, da Lei n.º 6.830/80. -
09/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:57
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição
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22/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:19
Despacho
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20/09/2024 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 09:45
Juntada de Petição
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20/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2024 17:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/02/2024 18:51
Determinada a citação
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16/02/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2023 11:57
Redistribuído por sorteio - (ESVITEF04F para ESVITEF03F)
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30/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 18:34
Declarada suspeição
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30/11/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 17:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIAO FEDERAL (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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15/07/2023 19:44
Determinada a citação
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28/05/2023 22:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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