TRF2 - 5013960-96.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
10/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013960-96.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESREQUERENTE: ROBERTO ALEXANDRE DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 03/09/2025 - PETIÇÃO Evento 60 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/08/2025 20:57
Juntada de Petição
-
21/08/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 06:33
Determinada a intimação
-
18/08/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 19:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/08/2025 10:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSJM05
-
01/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013960-96.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233).
No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)").
Confira-se: 3.
Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma: ... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. 4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.
Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.). 5.
Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo.
Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
POUPADOR.
VÍNCULO ASSOCIATIVO.
DESNECESSIDADE.
TEMA N. 948/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 83/STJ.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024) 6.
Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória. 7.
No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 8.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:38
Negado seguimento a Recurso
-
30/06/2025 16:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/06/2025 16:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
07/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/04/2025 14:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/04/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/03/2025 10:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 200
-
18/02/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/01/2025 19:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
24/01/2025 19:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/01/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/01/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:51
Determinada a citação
-
03/12/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021419-45.2025.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Intercontinental Comercio de Alimentos L...
Advogado: Renan Cortes Stumbo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004156-28.2024.4.02.5103
Azul Companhia de Seguros Gerais
Ministerio Publico Federal
Advogado: Claudio Marcio de Carvalho Chequer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001971-83.2025.4.02.5005
Jose Vitorino Godinho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002562-39.2025.4.02.5104
Cleonice Vitorio Tomaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/09/2025 12:00
Processo nº 5020631-31.2025.4.02.5101
Uniao
Rodrigo Andrade
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 15:38