TRF2 - 5067618-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:21
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067618-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DOS ANJOS DE MELOADVOGADO(A): MARCIA CORREIA MONTEIRO (OAB RJ197057)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde a data de entrada do requerimento administrativo (29/01/2025) , pagando-lhe as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 16 anos, 2 meses e 10 dias com 193 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar os períodos, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 19:26
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067618-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DOS ANJOS DE MELOADVOGADO(A): MARCIA CORREIA MONTEIRO (OAB RJ197057) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
10/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 13:40
Despacho
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09/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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