TRF2 - 5018469-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018469-63.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: VITORIA LIMA DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 16/09/2025 - Juntada de certidão -
12/09/2025 14:23
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITORIA LIMA DA SILVA MENEZES <br/> Data: 01/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANAMARI
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28/07/2025 12:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:12
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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24/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018469-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA LIMA DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO Em complemento ao despacho de ev.35, determino a realização de perícia com HEMATOLOGISTA, conforme requerido pela parte autora em ev.43.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) Quais as doenças de que é ou foi portadora a parte autora? b) Essa doença, caso existente, gera ou gerou impedimentos à pessoa periciada? Em caso afirmativo, esclarecer a natureza de tais impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial). c) Esses impedimentos obstruem a participação da pessoa periciada na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas? A resposta a este quesito deverá ser fundamentada, levando-se em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da situação impeditiva, além de outras barreiras que o perito apurar em sua avaliação técnica d) É possível estimar a época em que a deficiência e/ou os impedimentos passaram a se manifestar, impedindo a participação da pessoa periciada de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? e) A deficiência e/ou os impedimentos possuem caráter definitivo ou temporário? Em caso de serem temporários, declinar o prazo provável de sua cessação. f) A parte autora é capacitada para os atos da vida civil? g) Há outras informações, inclusive sobre doenças/impedimentos diversos dos mencionados na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF. Tudo cumprido, tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:04
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:44
Determinada a intimação
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12/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 16:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 22:28
Determinada a intimação
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26/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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