TRF2 - 5002551-95.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002551-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SILVIA REGINA MACEDO TAVARESADVOGADO(A): DIEGO ARAUJO RODRIGUES (OAB RJ247241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute a ocorrência de descontos associativos, supostamente indevidos, realizados em benefício previdenciário.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, que homologou acordo celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no qual se estabeleceu a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente, bem como determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratem da responsabilidade da União e do INSS relativamente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, impõe-se a suspensão do presente feito.
Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF 1236, de modo a resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
Isso posto, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da supracitada ADPF.
Intimem-se. -
10/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:02
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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10/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 16:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/07/2025 19:28
Despacho
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07/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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14/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2025 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 10:10
Determinada a citação
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11/06/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:50
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002551-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SILVIA REGINA MACEDO TAVARESADVOGADO(A): DIEGO ARAUJO RODRIGUES (OAB RJ247241) DESPACHO/DECISÃO Em Inspeção Tendo em vista que a parte autora não especifica, em sua narrativa fática, qual seu benefício previdenciário, no qual estão ocorrendo os descontos, nem o seu respectivo número, não tendo acostado documentação com tais informações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a narrativa fática apresentando as devidas informações, bem como acostar cópia completa do documenta anexado no ev.1 CHEQ5 e ev. 7, CHEQ3.
Após, venham os autos conclusos. -
19/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 21:05
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:09
Determinada a intimação
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14/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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