TRF2 - 5068535-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068535-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON DE SOUZA TANCREDOADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, assim como o reconhecimento e averbação de tempos de serviço especial em que trabalhou como vigilante.
Alega a parte autora que "autor requereu em 31/03/2025 (PROTOCOLO DE REQUERIMENTO 468565864), o benefício de Aposentadoria Especial e/ou por Tempo de Serviço, com reconhecimento de período trabalhado em atividade sujeita a condições especiais, com sua conversão em tempo de serviço comum, e também período de serviço militar, TODAVIA ATÉ A PRESENTE DATA O PROCESSO NÃO FOI CONCLUIDO".
Narra, ainda que "Veja que da data do requerimento administrativo até hoje já são mais de 03 meses, e após o requerimento administrativo, o réu ainda não concluiu a análise do requerimento do autor, o que decerto ultrapassa o prazo legal para a prática de ato e acarreta prejuízos ao seu direito.".
Considerando o determinado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, que reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (qual seja, concessão de aposentadoria especial com fundamento na periculosidade da atividade de vigilante, ainda que não sujeita à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes) determinando “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão posta e tramitem no território nacional”, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação, tendo por base o Tema 1209.
Intime-se. -
08/07/2025 18:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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08/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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