TRF2 - 5006611-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:35
Baixa Definitiva
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05/08/2025 08:34
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006611-35.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ASP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): ALICLENES DOS REIS SANTOS (OAB RJ251809)ADVOGADO(A): ANTONIO WAGNER NERY DE OLIVEIRA (OAB RJ251943)EXECUTADO: ANDERSON DE SANTANA PASSOSADVOGADO(A): ALICLENES DOS REIS SANTOS (OAB RJ251809)ADVOGADO(A): ANTONIO WAGNER NERY DE OLIVEIRA (OAB RJ251943)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VI (ausência de interesse de agir), combinado com o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução o mérito.
Custas na forma da lei.
Por oportuno, ao celebrar o acordo extrajudicial após o início da demanda judicial, a CEF deveria ter incluído todo o crédito exequendo, inclusive o montante correspondente ao reembolso das custas e aos honorários fixados provisoriamente no evento 3.1, presumindo-se que a correlata renúncia às verbas sucumbenciais foi considerada pelos interessados no momento da avença, mormente porque não foram apresentados os motivos da referida omissão.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/06/2025 06:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 22:37
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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22/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/05/2025 19:15
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:36
Juntada de Petição
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21/05/2025 08:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/04/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/04/2025 11:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 14:41
Decisão interlocutória
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26/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:45
Juntada de Petição
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26/03/2025 13:33
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 16:00
Decisão interlocutória
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17/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 10:13
Juntada de Petição - ASP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA / ANDERSON DE SANTANA PASSOS (RJ251809 - ALICLENES DOS REIS SANTOS)
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12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2025 13:40
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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09/02/2025 13:40
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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04/02/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 15:00
Determinada a citação
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30/01/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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