TRF2 - 5005689-65.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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14/08/2025 15:13
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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17/07/2025 07:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005689-65.2024.4.02.5121/RJAUTOR: LUCIMAR CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ153391)AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARREIRAADVOGADO(A): EDSON DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ153391)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO constante do evento 39, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, conceder ao demandante o benefício assistencial de prestação continuada (B87).
Intime-se, ainda, a CEAB-DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
03/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:55
Homologada a Transação
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02/06/2025 23:50
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 12:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 11:52
Determinada a intimação
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09/04/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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18/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 11:28
Determinada a intimação
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17/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/12/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2024 18:42
Determinada a intimação
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19/12/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARREIRA <br/> Data: 17/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAI
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11/11/2024 18:49
Juntada de Petição
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:06
Determinada a citação
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19/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARREIRA <br/> Data: 02/09/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAI
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19/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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