TRF2 - 5066510-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066510-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA TOMMASI OLIVEIRA CARNEIRO DE MENDONCAADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562)ADVOGADO(A): FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236)ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 08:46
Decisão interlocutória
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10/09/2025 17:40
Juntada de Petição
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01/09/2025 07:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 14:04
Decisão interlocutória
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08/08/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066510-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA TOMMASI OLIVEIRA CARNEIRO DE MENDONCAADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984)ADVOGADO(A): FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236)ADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562) DESPACHO/DECISÃO ANDREA TOMMASI OLIVEIRA CARNEIRO DE MENDONCA propõem ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis em face da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE.
Pedem a condenação da Ré na obrigação de fazer para que se integre o abono de permanência, para todos os efeitos, na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
Pedem, ainda, a condenação da Ré na obrigação de pagar as parcelas vencidas no valor total de R$ 20.354,65 (vinte mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), bem como as parcelas vincendas no decorrer do processo até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Primeiramente, defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03 e 1.048 do CPC.
Considerando a decisão anterior evento 3, DOC1 que determinou o desmembramento do processo em razão do litisconsórcio ativo, o qual prosseguirá tendo como única autora ANDREA TOMMASI OLIVEIRA CARNEIRO DE MENDONCA, Verifico que o valor atribuído à causa, de R$ 20.354,65 (vinte mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), corresponde ao proveito econômico pretendido por ambas as litigantes originais.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de adequar o valor da causa para que este reflita exclusivamente o seu pleito individual, apresentando a respectiva planilha de cálculo, se necessário, e termo de renúncia expresso ao teto dos Juizados Federais, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprido o ato, voltem-me os autos conclusos. -
01/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:48
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 15:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA LUCIA GOMES NOGUEIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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16/07/2025 15:26
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50720439820254025101
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16/07/2025 15:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066510-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA TOMMASI OLIVEIRA CARNEIRO DE MENDONCAADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562)ADVOGADO(A): FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236)ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984)AUTOR: ANA LUCIA GOMES NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562)ADVOGADO(A): FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236)ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984) DESPACHO/DECISÃO ANDREA TOMMASI OLIVEIRA CARNEIRO DE MENDONCA e ANA LUCIA GOMES NOGUEIRA DA SILVA propõem ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis em face da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE.
Pedem a condenação da Ré na obrigação de fazer para que se integre o abono de permanência, para todos os efeitos, na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
Pedem, ainda, a condenação da Ré na obrigação de pagar as parcelas vencidas no valor total de R$ 20.354,65 (vinte mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), bem como as parcelas vincendas no decorrer do processo até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. É dever do magistrado zelar pela rápida solução do litígio (art. 139 do CPC/15).
No caso em questão, há litisconsórcio ativo facultativo que certamente imporá demora na tramitação dos autos, diante da diversidade da situação fática de cada autor(a).
Assim, determino que remanesça neste juízo o presente processo, o qual prosseguirá tendo somente como parte autora ANDREA TOMMASI OLIVEIRA CARNEIRO DE MENDONCA, procedendo a Secretaria com o desmembramento dos presentes autos para o autor remanescente.
Os novos processos deverão ser distribuídos por dependência ao presente feito, sem compensação na distribuição, nos termos do art. 316, parágrafo único, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Deverá, ainda, ser cadastrado o procurador da parte autora, a fim de que o presente processo siga seu curso normal.
Cumprido, retornem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito. -
08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:41
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00