TRF2 - 5003746-55.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 15:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/09/2025 12:15
Juntada de Petição
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05/08/2025 07:48
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 07:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003746-55.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JULIA VASCONCELLOS CASTELARADVOGADO(A): RICARDO MARQUES BRANDAO (OAB GO025561)SENTENÇA
iii - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, pagar à parte autora as parcelas do benefício de salário-maternidade NB 80/229.195.374-0 correspondentes ao período de 120 dias a contar de 15/07/2024.
Sobre tais valores - cujo montante deverá ser apurado em fase de execução de sentença - deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
11/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:46
Juntada de Petição
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28/01/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:47
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:07
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 20:16
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:40
Determinada a citação
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17/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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