TRF2 - 5005791-10.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 19:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 19:14
Transitado em Julgado
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09/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005791-10.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: CESAR PONTES CARREIROADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
06/09/2025 00:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-45
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005791-10.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CESAR PONTES CARREIROADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente.
Intimem-se e, a seguir, retornem-se os autos para os trâmites necessários ao cumprimento do acordo. -
02/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 15:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CENORTEA para RJCAM04S)
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02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:41
Homologada a Transação
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27/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005791-10.2025.4.02.5103/RJRELATOR: ODILON ROMANO NETOAUTOR: CESAR PONTES CARREIROADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 23/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
25/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:03
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 08:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04S para CENORTEA)
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22/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005791-10.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CESAR PONTES CARREIROADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Assim, com finalidade de instruir o feito em conformidade com a nova disciplina jurídica, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) caso não tenha apresentado no processo administrativo ou neste feito, apresente autodeclaração conforme modelo do ANEXO I OFÍCIO-CIRCULAR Nº 46 DIRBEN/INSS, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL ? RURAL. O modelo do formulário está disponível na página do INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-idade-rural); (ii) a fim de viabilizar eventual proposta de acordo, caso dos autos ainda não conste, juntar os documentos de que disponha para formar início de prova material e que corroborem o teor da autodeclaração, conforme lista exemplificativa acima citada; (iii) caso a parte seja assistida por advogado, com base na autodeclaração e na documentação acostada aos autos, especificar os seguintes dados através do preenchimento da tabela exemplificativa abaixo: Período de atividade (colocar em ordem cronológica) Tipo de atividade (rural ou urbana) Documento contemporâneo ao período (indicar onde consta no processo) Data da expedição do documento Tempo de carência Ex.: De 01/01/1992 a 1/01/2002 Ex.: Rural Ex.: contrato de parceria (evento X, OUT X).
Ex.: assinado em 01/01/2000 120 meses Ex.: De 01/01/2002 a 01/01/2007 Ex.: Rural Ex.: título de propriedade do imóvel rural (evento X, OUT X).
Ex.: registrado em 01/01/2002 60 meses Destaco que, para fins de cômputo de carência, deverá ser apresentado um instrumento ratificador (base governamental ou documento) contemporâneo para cada metade da carência exigida no benefício.
Por isso, a indicação da data da expedição dos documentos acostados como prova é essencial.
A falta de indicação constitui defeito capaz de dificultar a análise do mérito (art. 321 do CPC).
Advirto que os dados apresentados na forma acima delimitarão a análise do pedido autoral na sentença.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação determino a remessa dos autos ao CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes) para tentativa de solução consensual da lide. cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Já tendo sido apresentada a contestação, nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:58
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:27
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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