TRF2 - 5012371-93.2024.4.02.5102
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5012371-93.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LUIZ ROBERTO DE MEDEIROADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO evento 40, PET1: Assiste razão ao Requerente, a sentença do evento 19, SENT1, ante a tese firmada no Tema Repetitivo 973, fixou honorários na fase de cumprimento de sentença em 10 % (dez por cento) da condenação, no valor de R$ 325,87 (trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Tal montante não foi incluído no requisitório do evento 31, DOC1 Ainda que a União não tenha impugnado a execução, o decidido pelo STJ é claro: "STJ Tema Repetitivo 973 O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Dessa forma, retifique-se o requsitório do evento 32, RPV1, fazendo constar também o valor da condenação em honorários na fase de cumprimento de sentença (R$ 325,87), dando-se vista às partes. . -
15/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:38
Decisão interlocutória
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30/06/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
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04/06/2025 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5012371-93.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOREQUERENTE: LUIZ ROBERTO DE MEDEIROADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 19/05/2025 - Juntado(a) -
21/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/05/2025 21:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-67
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14/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:39
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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11/04/2025 14:39
Transitado em Julgado
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 14:05
Homologada a Transação
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07/03/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 13:15
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:14
Decisão interlocutória
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10/02/2025 19:14
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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10/02/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 19:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:35
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/11/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO29F)
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27/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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