TRF2 - 5027401-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 06:29
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027401-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NADIA NAYRA ROSA RIBEIROADVOGADO(A): MYLENE QUITERIA CALDAS (OAB AL014394) DESPACHO/DECISÃO De início, ratifico a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, bem como todos os demais atos até então praticados.
Tendo em vista que a União já apresentou defesa, intime-se as partes, pelo prazo de 10 dias, para ciência da presente e manifestação acerca do eventual interesse na produção de novas provas.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
17/07/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:02
Determinada a intimação
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJRIOEF07F)
-
16/07/2025 12:17
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Contribuições Previdenciárias
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027401-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NADIA NAYRA ROSA RIBEIROADVOGADO(A): MYLENE QUITERIA CALDAS (OAB AL014394) DESPACHO/DECISÃO Julgamento convertido em diligência.
Verifico que os presentes autos versam sobre valores relativos a PSS retidos.
Nos termos do art. 8º, inciso II, "b", da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, competem às Varas de Execução Fiscal o processamento dos feitos sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, quando versarem sobre matéria tributária. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
Redistribuam-se os autos. -
14/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 23:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 17:21
Despacho
-
01/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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