TRF2 - 5124692-11.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5124692-11.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ASW CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Expedidos os mandados de citação, retornaram negativos.
Intimada, a exequente requereu no Evento 55 a busca do endereço do réu pelos sistemas do Tribunal.
Decido.
Não cabe ao Judiciário substituir a parte autora na obrigação de informar o correto endereço do réu. A utilização dos bancos de dados disponíveis somente é admitida em situações excepcionais, quando exauridas pela parte interessada os meios extrajudiciais existentes para localização do endereço do réu.
Nesse sentido se posiciona a jurisprudência, conforme ementa de acórdão a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022) Assim, indefiro o requerido pela autora no Evento 55. Concedo o prazo de 60 dias para que a mesma empreenda esforços para localizar o novo endereço do réu, período em que o processo deverá ficar suspenso. Cumprido, com a vinda da informação, cite-se. -
03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:04
Determinada a intimação
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29/08/2025 02:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5124692-11.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista as diligências negativas certificadas nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado -
10/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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01/06/2025 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 18:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 08:40
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2025 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 14:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 15:56
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:14
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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24/01/2025 15:14
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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24/01/2025 15:14
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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18/01/2025 09:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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18/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:27
Determinada a intimação
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17/09/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2024 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/08/2024 16:21
Determinada a citação
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04/06/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 14:25
Juntada de Petição
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26/04/2024 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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16/04/2024 14:41
Juntada de Petição
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2024 08:38
Juntada de Petição
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08/03/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 20:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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15/12/2023 19:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/12/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:32
Determinada a citação
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05/12/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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30/11/2023 16:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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30/11/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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