TRF2 - 5009145-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009145-26.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.AADVOGADO(A): ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB SP039006) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em face da decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar que objetivava determinar que o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro atualizasse os registros dos responsáveis técnicos farmacêuticos da impetrante (HOSPITAL NORTE D OR DE CASCADURA S.A).
Comunicação eletrônica recebida em 13/08/2025, informada nos autos pelo evento 26, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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21/08/2025 17:33
Prejudicado o recurso
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21/08/2025 12:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50571110820254025101/RJ
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13/08/2025 17:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50571110820254025101/RJ
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04/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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28/07/2025 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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16/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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15/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 14:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009145-26.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.AADVOGADO(A): ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB SP039006) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de mandado de seguranção impetrado contra conselho de fiscalização profissional.
Com a edição da Emenda Regimental nº 28/2014, a competência para apreciar matéria referente a conselhos profissionais passou a ser das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
As Turmas Especializadas em matéria tributária apenas permaneceram competentes para apreciar matéria referente a conselhos profissionais nos processos distribuídos nesta Corte até a data da publicação da referida emenda, o que não é o caso dos autos.
Sendo assim, redistribua-se o presente feito entre os Membros das Turmas Especializadas em matéria administrativa, nos termos do art. 8º c/c art. 35 da Emenda Regimental nº 28/2014. -
08/07/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para GAB15)
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08/07/2025 15:51
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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08/07/2025 14:33
Declarada incompetência
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07/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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