TRF2 - 5031595-83.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:46
Baixa Definitiva
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18/06/2025 06:14
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 24 e 25
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5031595-83.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: DINAMARK ALTAIR AGUIAR MONTEIROADVOGADO(A): JULIANA MARIA DA SILVA BARROS ALONSO (OAB RJ161604)ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)RECORRIDO: ENILDO VELOSO MONTEIROADVOGADO(A): JULIANA MARIA DA SILVA BARROS ALONSO (OAB RJ161604)ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637) AGRAVO/MEDIDA DE URGÊNCIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE transferência imediata da parte autora para unidade de saúde com especialidade de neurocirurgia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que deferiu a antecipação da tutela, com fulcro no art. 300 e 311 do CPC.
Sem custas, nem honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95, por se tratar de recurso contra decisão interlocutória.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 115
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/05/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 7 e 8
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:46
Distribuído por dependência - Número: 50023866620254025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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