TRF2 - 5026017-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026017-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA CRISTIANE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Autos aqui por engano, conforme se verá a seguir.
Como cediço, de acordo com o disposto no art. 286, II, do CPC/15, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido.
No caso em análise, a presente demanda deve ser encaminhada ao juízo prevento, com base no artigo 59 do aludido diploma legal, em razão da anterior distribuição da petição inicial da ação que ali tramitou e foi extinta de forma prematura (proc. nº 5003437-52.2024.4.02.5101/RJ – vide Evento 29).
Releva ressaltar, por oportuno, que se trata de matéria de ordem pública, a ser decidida de ofício pelo juiz, cujo regramento deve ser observado rigorosamente, em respeito ao princípio do juiz natural.
Diante do exposto, declino da competência em favor do MM.
Juízo da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 8º JEF/RJ), em virtude da aparente prevenção para processar e julgar a causa.
Cientificada a parte autora, redistribuam-se os autos imediatamente àquela lídima unidade jurisdicional, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro/RJ, 7/8/2025. (assinatura eletrônica) DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena (JRJ12960) -
08/08/2025 13:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40S para RJRIO38F)
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Declarada incompetência
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07/08/2025 17:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003437-52.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 9
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07/08/2025 17:02
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Óbito de Companheiro/Companheira
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07/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:29
Juntada de Petição
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10/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026017-76.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: VANESSA CRISTIANE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 10 - 13/02/2025 - Determinada a emenda à inicial -
21/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/05/2024 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 15:46
Juntada de Petição
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22/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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