TRF2 - 5004939-08.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:36
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 07:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 07:50
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004939-08.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOSIAS FIGUEIREDO DA SILVAADVOGADO(A): ALMIR RODRIGO COSTA DA SILVA (OAB RJ258098)ADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935)ADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença NB 31/651.319.870-8 a partir de 09/12/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 30 dias a contar da efetiva implantação do benefício, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos do artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
11/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 11:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/01/2025 09:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2024 07:06
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 11 e 12
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11/12/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 11:02
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIAS FIGUEIREDO DA SILVA <br/> Data: 25/02/2025 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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10/12/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 14:19
Juntada de Petição
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10/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 14:41
Juntado(a)
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09/12/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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