TRF2 - 5031099-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 14:41
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031099-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SELMA DE FATIMA CARVALHO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (14/11/2024) , pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 17 anos e 9 meses com 185 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 14:35
Alterado o assunto processual
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09/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:40
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 18:05
Juntada de Petição
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10/04/2025 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 07:51
Determinada a intimação
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10/04/2025 03:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/04/2025 03:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:20
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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