TRF2 - 5009173-91.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/09/2025 22:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 20:20
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
03/09/2025 20:09
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
02/09/2025 20:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
15/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009173-91.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: GUSTAVO MACIEL TAVARES FERNANDES ADVOGADO(A): GUSTAVO MACIEL TAVARES FERNANDES (OAB RJ265193) AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 60
-
07/08/2025 20:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
07/08/2025 20:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 13:15
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009173-91.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: GUSTAVO MACIEL TAVARES FERNANDESADVOGADO(A): GUSTAVO MACIEL TAVARES FERNANDES (OAB RJ265193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por GUSTAVO MACIEL TAVARES FERNANDES contra a decisão que, nos autos da ação de rito ordinário nº 5066887-32.2025.4.02.5101, indeferiu a tutela de urgência, que objetivava a majoração de sua nota, por meio da anulação de questões, na prova objetiva aplicada no bojo do concurso público promovido pelo Ministério Público da União, regulado pelo edital nº 01/25, e a sua consequente reclassificação na lista dos candidatos aprovados para o cargo de Técnico – Polícia Institucional (evento nº 11 dos autos originários). O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que poderá ser atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferida, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, quando a parte agravante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Nesse contexto, em sede de decisão monocrática, ante a sua excepcionalidade, faz-se necessária a análise prévia da existência de dano iminente que justifique a apreciação, imediata e singular, da controvérsia, uma vez que os requisitos para a concessão da tutela de urgência, à luz do princípio da colegialidade, devem ser primordialmente aferidos, no âmbito dos Tribunais, pelo órgão colegiado. Feitas tais observações, no caso em análise, não se vislumbra, por ora, perigo de dano iminente à parte agravante, uma vez que, de acordo com as informações por ela prestadas, o Teste de Aptidão Física está marcado para ocorrer entre os dias 04 e 15 de agosto, de modo que deve ser privilegiado, nesta fase, o princípio do contraditório.
Desta forma, não se verifica, ao menos no presente momento, dano iminente à pretensão da parte agravante, revelando-se mais prudente suspender a apreciação, por ora, do pedido de medida liminar, a fim de que o presente agravo seja devidamente processado para julgamento. À parte agravada, para que se manifeste, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público Federal, para parecer, nos termos do inciso III, do referido artigo. Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento. -
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/07/2025 16:03
Despacho
-
08/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064556-19.2021.4.02.5101
Ernesto Paulo da Silva Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005767-79.2025.4.02.5103
Marciele Marques Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 14:30
Processo nº 5000872-24.2024.4.02.5002
Miguel Mapelli Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2024 08:28
Processo nº 5010744-59.2021.4.02.5102
Rodrigo da Silva Leal
Mapfre Vida S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000950-48.2025.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Vigafort Assessoria, Servicos e Tecnolog...
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00