TRF2 - 5005126-49.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005126-49.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FABIANO DE SOUZA CADILHEADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não houve requerimento de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC). -
05/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 19:03
Determinada a intimação
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05/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005126-49.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FABIANO DE SOUZA CADILHEADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:14
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:23
Determinada a citação
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17/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005126-49.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FABIANO DE SOUZA CADILHEADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100) DESPACHO/DECISÃO Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, devendo estar datada e assinada pela própria parte.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
09/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:54
Determinada a intimação
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07/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/07/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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