TRF2 - 5004125-93.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 14:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 08:35
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 07:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 07:49
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004125-93.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ORJANA VANESSA DA COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 21/06/2024.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
10/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 19:28
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/03/2025 05:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/03/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/02/2025 17:36
Determinada a intimação
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24/02/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 06:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/01/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/01/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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12/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/12/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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11/12/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ORJANA VANESSA DA COSTA DE OLIVEIRA <br/> Data: 16/12/2024 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: P
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02/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:27
Determinada a citação
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28/11/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:10
Determinada a intimação
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22/10/2024 13:29
Juntado(a)
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22/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Determinada a intimação
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09/10/2024 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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