TRF2 - 5002220-50.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002220-50.2024.4.02.5108/RJ RECORRIDO: LEONARDO SALLES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão proferida ppor Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 35, RELVOTO1 e ACOR2), conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
ADICIONAL NOTURNO.
CÁLCULO DO VALOR-HORA.
APLICAÇÃO DO DIVISOR 144.
RECURSO PROVIDO. 2.
Em suas razões recursais, alega divergência de entendimento da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro nos autos do processo 5003465- 57.2024.4.02.5121, cujo acórdão negou provimento ao recurso inominado da União, mantendo a sentença de procedência ao pleito autoral similar ao ora combatido, cuja parte autora também é servidora pública federal, exercendo o mesmo cargo de técnico no setor de radiologia. 3.
Ocorre que o recorrente não juntou cópia das decisões paradigmas, não podendo o pedido de uniformização regional ser admitido, conforme o Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: Art. 11.
No exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização regional, caberá ao Juiz Gestor das Turmas Recursais ou a outro membro das Turmas Recursais, no caso de designação pela Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, de forma sucessiva: (Redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00035, de 8 de abril de 2022) V - não admitir o pedido de uniformização regional, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (Incluído pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00035, de 8 de abril de 2022) b) não juntada cópia do acórdão paradigma; (Incluído pela Resolução nº TRF2-RSP2022/00035, de 8 de abril de 2022) (GRIFO NOSSO) 4.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, b do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:22
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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27/08/2025 16:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 06:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002220-50.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRIDO: LEONARDO SALLES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
ADICIONAL NOTURNO.
CÁLCULO DO VALOR-HORA.
APLICAÇÃO DO DIVISOR 144.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos autorais, nos termos da fundamentação.
Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 224
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08/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/05/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
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20/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:27
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 13:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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20/08/2024 16:18
Determinada a citação
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15/08/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:08
Determinada a intimação
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06/05/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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