TRF2 - 5002074-91.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002074-91.2024.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: ANTONIO VISCO DE ANDRADE PEIXOTOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO evento 42, EXECUMPR1: Requerido o cumprimento da sentença, determino o prosseguimento do feito.
Na manifestação apresentada pela exequente consta o seguinte: "Transitada em julgado a decisão, a Parte Executada, apresentou cumprimento da obrigação de fazer.
Contudo, não cumpriu com a obrigação de pagar os valores em atraso, sendo a presente execução necessária para que a Parte Exequente veja seu crédito satisfeito.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, o art. 536, do Código de Processo Civil afirma que “no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.”, sendo necessário, portanto, a intimação da Parte Executada para que cumpra o julgado em todos os seus termos, pois ultrapassado o prazo fixado para implantação do benefício." (Destaquei) Considerando que os trechos destacados são contraditórios e a necessidade de se confirmar a implantação do benefício antes de iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se, de fato, houve a implantação do benefício pela executada, tal como informado nos eventos 32 e 33. 1) Confirmada a implantação, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (cálculos apresentados no evento 42, CALC2), nos termos do art. 535, do CPC/15. a) Apresentada a impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste.
Após, voltem os autos conclusos. b) Caso não haja impugnação à execução ou havendo concordância expressa em relação ao valor a ser executado, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 2) Caso o benefício ainda não tenha sido implantado, intime-se a CEABDJ/INSS para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
01/09/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 23:32
Despacho
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01/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002074-91.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ANTONIO VISCO DE ANDRADE PEIXOTOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061, de 11/05/2022, à secretaria para certificar o trânsito em julgado.
Dê-se vista às partes do trânsito em julgado, pelo prazo de 15 dias. -
10/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2025 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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22/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO VISCO DE ANDRADE PEIXOTO <br/> Data: 24/01/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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18/10/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 07:46
Juntada de Petição
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18/10/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 23:42
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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