TRF2 - 5005427-84.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005427-84.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: SONIA FARIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA PINTO (OAB RJ209764)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 03/09/2025 - Juntada de mandado cumprido -
03/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 16:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005427-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SONIA FARIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA PINTO (OAB RJ209764) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - Inicialmente, ressalto que o sistema e-proc acusa a existência do processo nº 5018608-94.2021.4.02.5120, que tramitou na Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, tendo havido sentença de mérito, conforme evento 71, SENT1, relativamente ao restabelecer o benefício de prestação continuada a partir de 12/08/2021, data de cessação do NB: 702.952.186-3.
Verifico que,
por outro lado, nos presentes autos há novo pedido de benefício de prestação continuada (evento 1, PADM10), com data de entrada do requerimento em 17/02/2025 (DER). Não obstante, o autor pleiteia a benefício de prestação continuada desde 12/08/2021, por período já abarcado pela coisa julgada.
Ante a existência de coisa julgada em relação ao restabelecimento do benefício por incapacidade, a partir de 12/08/2021, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção, de modo que seu pedido e causa de pedir não encontrem óbice na referida coisa julgada, indicando, em especial, a data de início do benefício que pretende fora dos limites da coisa julgada, em consonância com o novo requerimento administrativo.
II - No mesmo prazo: a) emende a petição inicial, para fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando, corretamente, o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão ou restabelecimento, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia (art. 330, I e §1º, II do CPC). b) regularize sua representação processual com a juntada do instrumento de mandato, com poderes para ajuizar ação em nome do autor, sob pena de extinção, e; c) apresente aos autos, cópia do cadastro único para programas sociais, CadÚnico, devidamente atualizado.
IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. VI - Sem prejuízo, considerando o disposto no item 1, "f", do Provimento Conjunto de nº TRF2-PRC-2018/00003, expeça-se mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça certificar, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, alugueres, benefícios previdenciários, etc...), respondendo os quesitos a seguir elaborados, instruindo suas informações com fotos do imóvel: Quesitos: 1. Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?) Identificar cada integrante do núcleo familiar e seu nº de CPF. 2. Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3. Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. 4. Quais as condições do local de habitação do autor(a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado etc.). 5. Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola etc.? 6. A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio-gás etc.?) Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. 7. Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, mobílias que o guarnecem, como computadores, máquina de lavar, televisão, microondas etc.). 8. Se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação. 9. Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 10. Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IX - Vindo o resultado da verificação socioeconômica, dê-se vista deles às partes, pelo prazo de dez dias. -
10/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:31
Determinada a intimação
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04/07/2025 19:48
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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